Em atualização de decreto, prefeitura de Oriximiná retoma toque de recolher em combate à covid

 Decreto assinado pelo prefeito Ludugero Tavares, também determina a aplicação de multa de R$ 225,60 a quem for flagrado sem máscara de proteção.

Vista aérea do município de Oriximiná, no oeste do Pará — Foto: Alexandre Iluminação

Por meio do decreto nº 182/2020 que altera, atualiza e complementa o decreto nº 097 de 6 de julho deste ano, a Prefeitura de Oriximiná, no oeste do Pará, retoma o toque de recolher em todo o município, de 24h às 04h30, do dia seguinte, para o confinamento domiciliar obrigatório, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.


O documento assinado pelo prefeito Ludugero Tavares permite a realização de reuniões presenciais, com no máximo 100 pessoas, devendo ser adotadas as medidas de proteção sanitária, uso de máscaras e distanciamento dos participantes.


Com relação ao uso de máscaras que é obrigatório no município, o novo decreto autoriza os órgãos responsáveis pela fiscalização, a aplicar sanções previstas em leis, decretos, resoluções ou atos baixados pelos órgãos municipais, estaduais e federais, independente da responsabilidade civil e criminal, assim como, de maneira progressiva.


Conforme o decreto, as multas corresponderão a valores determinados com base na Unidade Fiscal do Município – UFM, e serão impostas em grau mínimo, médio e máximo considerandos e, para graduá-los a maior ou menor gravidade da infração, as suas circunstâncias, atenuantes ou agravantes e os antecedentes do infrator.


Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro. O valor inicial da multa para pessoa física é de R$ 225,60.


Os valores provenientes da arrecadação das multas serão revertidos ao Fundo Municipal de Saúde para o uso na prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.

*Colaborou Leonardo Souza, de Oriximiná

Postar um comentário

0 Comentários