ASSESSORA DO VEREADOR CONRADO TINHA DOIS CARGO PÚBLICO , (A FAMOSA ASSESSORA FANTASMA)

(Nubia Barroso,assessora fantasma 👻)


Na manhã desta terça-feira, 9 de fevereiro de 2021, um disparate foi descoberto na Câmara Municipal de Itaituba. Trata-se de "funcionária fantasma" que seria assessora do vereador Conrado. Diante dos fatos de tal contrassenso, a mulher foi exonerada por não comparecer ao trabalho na Assembleia Legislativa municipal.

O interessante é que a mesma ainda participava da manifestação que pedia a redução do salário dos vereadores. O que faz pensar é o fato de se mostrar muita honestidade e permitir tal alicantina?

O fato é que a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo, a Casa do Povo, onde atua vereadores escolhidos pelo povo para seus representantes e trabalhar em benefício da população e o fato da conduta da assessora parlamentar não exercer suas funções na Câmara e a do vereador por não fiscalizar o cumprimento da carga horária da sua assessora configura atos de improbidade administrativa que resulta em vantagem econômica à assessora e em prejuízo do erário municipal.

Vereador Conrado


Segundo o site Masterjuris.com.br, a legislação adota três hipóteses de improbidade administrativa, que estão contidas nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 8.429/92.

São considerados atos de improbidade administrativa os atos administrativos, as condutas dolosas ou culposas, sejam elas omissivas ou comissivas, que importam em enriquecimento ilícito e que geram prejuízo ao erário público ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.



Das penas:

Para cada prática de improbidade a lei, conforme demonstrado no artigo 12, estabelece penas específicas.

Prática de ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito:

Traz como sanção a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.




Prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário:

Acarreta o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

É importante salientar que a acessória, recebeu seus honorários no mês de janeiro e que alega que somente agora, por meios de redes sociais ficou sabendo da sua função na Câmara Municipal.a mesma ocupa cargo de professora e outra como assessora de parlamentar

Fonte: BLOG JHONNY NOTÍCIAS 

Postar um comentário

0 Comentários