Nesta terça, 15, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ao ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel o direito de não comparecer à CPI da Covid. A convocação de Witzel estava aprovada desde o dia 26 de maio, e seu depoimento está marcado para amanhã, 16. Witzel confirou que não irá à comissão.
Pela decisão Wilson Witzel:
- poderá ficar calado;
- não precisa assumir compromisso de dizer a verdade;
- pode ser acompanhado por um advogado.
Segundo a decisão de Nunes Marques, a CPI convocou Witzel para esclarecer fatos que já é alvo da Justiça, o que demonstra condição de investigado.
"A Comissão Parlamentar de Inquérito, dentro do poder de investigação que lhe é conferido [...], poderia convocar o paciente [Witzel] em questão para contribuir com variados fatos apurados. Entretanto, [...] a convocação [...] limitou-se aos exatos fatos já investigados", escreveu Nunes Marques.
Diante disso, acrescentou o ministro, que devido o fato de Witzel ser investigado "impede a exigência do compromisso de dizer a verdade" e "lhe garante, ainda, o direito ao silêncio".
Argumentos da defesa
A defesa de Witzel acionou o Supremo na segunda, 14 e argumentou que a convocação feita para que o ex-governador fosse depor à comisão, configura "subterfúgio ilegal", uma vez que o obriga a falar sobre fatos sobre os quais já é investigado ou processado.
Além disso, a defesa também destacou que o Regimento Interno do Senado impede que as comissões da Casa investiguem fatos relacionados aos estados. Sendo assim, não é cabível Witzel ser chamado a prestar esclarecimentos.
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