Procurador Augusto Aras afirmou ao STF que convocação dos governantes locais para depor sobre repasses da União não causa 'desequilíbrio federativo'.
A Procuradoria-Geral da República defendeu, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o tribunal rejeite a ação apresentada por governadores de estados para barrar a convocação à CPI da Covid.
Em parecer à Corte, a PGR propôs também que o tribunal reconheça a possibilidade de convocar chefes de governos locais quando o tema do requerimento tiver relação com esclarecimentos sobre o recebimento de recursos federais. O documento é assinado pelo procurador-geral Augusto Aras.
"Ao utilizar, guardar, gerenciar ou administrar recursos da União, os gestores estaduais e municipais (incluindo governadores e prefeitos) não atuam na esfera própria de autonomia dos entes federativos. Ao convocar um governador de estado para prestar depoimento sobre a utilização de recursos federais, uma CPI instalada no âmbito do Congresso Nacional não causa, portanto, nenhum desequilíbrio federativo", afirmou Aras.
Aras sustentou que a situação do presidente da República é "peculiar". Afirmou que a Constituição não prevê expressamente a possibilidade de convocação dele para comissões no Congresso – e que isso foi intencional.
"É preciso não confundir a situação peculiar do Presidente da República com aquela dos governadores de estado e prefeitos. No caso do Presidente da República, que, além de ser chefe de governo, é chefe de Estado, o art. 50 da Constituição Federal apresenta silêncio eloquente quanto à possibilidade de sua convocação pelo Congresso Nacional para prestar informações sobre assunto determinado".
A ação foi apresentada por governos locais no fim de maio, para evitar o comparecimento obrigatório à comissão, aprovado no dia 26 de maio pelos parlamentares.
Assinaram inicialmente a ação governos do Distrito Federal e de 17 estados - Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Posteriormente, o governo do Acre aderiu ao pedido.
Ação
O grupo pediu ao Supremo a suspensão de "qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal".
Também quer que o Supremo fixe entendimento no sentido de que não se pode convocar chefes do Poder Executivo para depor em CPIs; ou, se não for o caso, que se estabeleça a tese de que é proibido convocar de governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local.
Segundo o governador do Piauí, Wellington Dias, os governadores estão dispostos a comparecer ao colegiado na qualidade de convidados, para colaborar, mas ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição.
No documento, eles argumentaram que permitir a convocação de governadores às CPIs no Congresso significa autorizar uma nova hipótese de intervenção federal, não prevista expressamente na Constituição.
"Uma vez permitida a convocação de Governadores em CPIs no âmbito do Congresso Nacional, estar-se-ia autorizando uma nova hipótese de intervenção federal no âmbito das gestões administrativas estaduais. Como não há qualquer dispositivo constitucional que autorize a intervenção federal por meio do Poder Legislativo, tal hipótese deve ser rechaçada por este Pretório Excelso, sob pena de violação dos princípios constitucionais sensíveis", afirmam.
Ponderaram ainda que a convocação de chefes de Poder Executivo para estes colegiados fere o princípio da separação dos Poderes. Lembraram que o Regimento do Senado impede a criação de CPIs para investigar questões relativas aos estados.
Resposta da CPI
Ao Supremo, o presidente da CPI da Covid-19 no Senado, senador Omar Aziz (PSD-AM), defendeu a rejeição do pedido dos governadores.
Segundo o parlamentar, suspender a convocação "vai paralisar e inviabilizar o cumprimento de parte do objeto da CPI", que é a apuração de possíveis irregularidades na aplicação de recursos federais no combate à pandemia.
"Os governadores foram convocados na qualidade de testemunhas, não de investigados, com o objetivo de colaborarem com elucidação dos fatos e com o aperfeiçoamento da legislação em situações de calamidade pública decorrente de pandemia. Não se está a tratar tampouco de possível indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro", completou.
Convocação
A convocação de governadores é uma reivindicação principalmente dos senadores governistas na CPI. Eles alegam que o colegiado deve investigar supostos casos de corrupção nos estados envolvendo recursos para combate à pandemia.
Até o momento, a CPI tem ouvido depoentes ligados ao governo federal, para apurar ações e omissões da União na pandemia.
No dia 26, a comissão aprovou requerimentos para que nove chefes de governos locais comparecessem diante dos senadores:
- Wilson Lima, do Amazonas
- Ibaneis Rocha, do Distrito Federal
- Waldez Góes, do Amapá
- Helder Barbalho, do Pará
- Marcos Rocha, de Rondônia
- Antônio Denarium, de Roraima
- Carlos Moisés, de Santa Catarina
- Mauro Carlesse, de Tocantins
- Wellington Dias, do Piauí
Também foram chamados a vice-governadora de Santa Catarina, Daniela Reinehr e o ex-governador Wilson Witzel, do Rio de Janeiro, que sofreu impeachment neste ano.
0 Comentários